Para quem queira ler coisas divertidas:
https://dglab.gov.pt/prr-apoio-financeiro-transicao-digital-livrarias-25-11-2024/
O mais divertido é isto:
6.3 Constituem-se como despesas elegíveis para o respetivo beneficiário final as que decorram da aquisição de um conjunto de equipamentos e instrumentos de hardware e software, com vista à modernização e melhoramentos a nível digital:
A. Aquisição de unidades de hardware (computadores, scanner para livros, discos externos, e-reader);
B. Atualização ou aquisição de programas informáticos de sistemas de aquisições, sistemas de gestão financeira (Sistema integrado de faturação), sistemas de encomendas, sistemas de gestão de stock e inventários em tempo real;
C. Sistemas de redes VPN e wi-fi;
D. Sistemas de comunicação circuito fechado entre livreiros;
E. Criação ou upgrade de um sítio web destinado a vendas online próprias;
F. Aquisição ou melhoramento do sistema de segurança /sistema antifurtos.
Sem comentários:
Enviar um comentário