01 dezembro, 2024

baseado em factos


 Para quem queira ler coisas divertidas:   

https://dglab.gov.pt/prr-apoio-financeiro-transicao-digital-livrarias-25-11-2024/

O mais divertido é isto:

6.3 Constituem-se como despesas elegíveis para o respetivo beneficiário final as que decorram da aquisição de um conjunto de equipamentos e instrumentos de hardware e software, com vista à modernização e melhoramentos a nível digital: 
A. Aquisição de unidades de hardware (computadores, scanner para livros, discos externos, e-reader); 

B. Atualização ou aquisição de programas informáticos de sistemas de aquisições, sistemas de gestão financeira (Sistema integrado de faturação), sistemas de encomendas, sistemas de gestão de stock e inventários em tempo real; 

C. Sistemas de redes VPN e wi-fi; 

D. Sistemas de comunicação circuito fechado entre livreiros; 

E. Criação ou upgrade de um sítio web destinado a vendas online próprias; 

F. Aquisição ou melhoramento do sistema de segurança /sistema antifurtos.


Poemas, Charles Tomlinson, Selecção e tradução de Gualter Cunha, Cotovia


 

De má condição, Henrique Manuel Bento Fialho, Pinturas de Maria João Lopes Fernandes, Edição do autor